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DO CÓDIGO DE SITUAÇÃO TRIBUTÁRIA
(a que se refere o artigo 187 deste Regulamento)
(1272) O Código de Situação Tributária será composto de três dígitos na forma ABB, onde o primeiro dígito indicará a origem da mercadoria ou serviço, com base na Tabela A, e os dígitos subseqüentes a tributação pelo ICMS, com base na Tabela B.
A partir de 01/01/2013 os contribuintes do ICMS ao emitirem a nota fiscal deverão atentar-se aos novos códigos de situação tributária (CST), instituídos pelo ajuste SINIEF, nº 20, desta forma orientamos a seguir a nova CST conforme tabela a seguir:
(1272)-Tabela A - Origem da Mercadoria ou Serviço
0 - Nacional, exceto as indicadas nos códigos 3 a 5;
1 - Estrangeira - Importação direta, exceto a indicada no código 6;
2 - Estrangeira - Adquirida no mercado interno, exceto a indicada no código 7;
3 - Nacional, mercadoria ou bem com Conteúdo de Importação superior a 40%;
4 - Nacional, cuja produção tenha sido feita em conformidade com os processos produtivos básicos;
5 - Nacional, mercadoria ou bem com Conteúdo de Importação inferior ou igual a 40%;
6 - Estrangeira - Importação direta, sem similar nacional;
7 - Estrangeira - Adquirida no mercado interno, sem similar nacional;
Tabela B - Tributação pelo ICMS:
00 - Tributada integralmente;
10 - Tributada e com cobrança do ICMS por substituição tributária;
20 - Com redução de base de cálculo;
30 - Isenta ou não tributada e com cobrança do ICMS por substituição tributária;
40 - Isenta;
41 - Não tributada;
50 - Suspensão;
51 - Diferimento;
60 - ICMS cobrado anteriormente por substituição tributária;
70 - Com redução de base de cálculo e cobrança do ICMS por substituição tributária;
90 - Outras.
SITUAÇÃO TRIBUTARIA
|
Mercadoria
|
NACIONAL
|
Estrangeiras
|
IMPORTAÇÃO
|
ADQUIRIDA
|
DIRETA
|
MERC. INTERNO
|
Tributada integralmente
|
000
|
300
|
400
|
500
|
100
|
600
|
200
|
700
|
Tributada e com cobrança do ICMS por ST
|
010
|
310
|
410
|
510
|
110
|
610
|
210
|
710
|
Com redução de base de cálculo
|
020
|
320
|
420
|
520
|
120
|
620
|
220
|
720
|
Isenta/Não tributada e com cobrança do ICMS por ST
|
030
|
330
|
430
|
530
|
130
|
630
|
230
|
730
|
Isenta
|
040
|
340
|
440
|
540
|
140
|
640
|
240
|
740
|
Não Tributada
|
041
|
341
|
441
|
540
|
141
|
641
|
241
|
741
|
Suspensão
|
050
|
350
|
450
|
550
|
150
|
650
|
250
|
750
|
Diferimento
|
051
|
351
|
451
|
551
|
151
|
651
|
251
|
751
|
ICMS Cobrado Anteriormente por ST
|
060
|
360
|
460
|
560
|
160
|
660
|
260
|
760
|
Com redução de base de cálculo cobrança do ICMS por ST
|
070
|
370
|
470
|
570
|
170
|
670
|
270
|
770
|
Outras
|
090
|
390
|
490
|
590
|
190
|
690
|
290
|
790
|
|
|
*3
|
*4
|
*5
|
|
|
|
|
PARTE 4
MODELOS DE DOCUMENTOS FISCAIS
(de que tratam os artigos 130 e 131 deste Regulamento e a Parte 1 deste Anexo)
1 - Nota Fiscal, modelo 1;
2 - Nota Fiscal, modelo 1-A;
3 - Nota Fiscal de Venda a Consumidor, modelo 2;
4 - Nota Fiscal de Produtor, modelo 4;
5 - Nota Fiscal Avulsa de Produtor, modelo 4;
(840) 6- Nota Fiscal/Conta de Energia Elétrica, modelo 6;
7 - Nota Fiscal de Serviço de Transporte, modelo 7;
8 - Conhecimento de Transporte Rodoviário de Cargas, modelo 8;
9 - Conhecimento de Transporte Aquaviário de Cargas, modelo 9;
10 - Conhecimento Aéreo, modelo 10;
11 - Conhecimento de Transporte Ferroviário de Cargas, modelo 11;
12 - Bilhete de Passagem Rodoviário, modelo 13;
13 - Bilhete de Passagem Aquaviário, modelo 14;
14 - Bilhete de Passagem e Nota de Bagagem, modelo 15;
15 - Bilhete de Passagem Ferroviário, modelo 16;
16 - Despacho de Transporte, modelo 17;
17 - Resumo de Movimento Diário, modelo 18;
18 - Ordem de Coleta de Cargas, modelo 20;
19 - Nota Fiscal de Serviço de Comunicação, modelo 21;
20 - Nota Fiscal de Serviço de Telecomunicações, modelo 22;
21 - Autorização de Carregamento e Transporte, modelo 24;
22 - Manifesto de Carga, modelo 25;
(233) 23 -
(1356) 24 -
(1356) 25 -
26 - Solicitação para Impressão de Documentos Fiscais (SIDF), modelo 06.04.11;
27 - Nota Fiscal Avulsa, modelo 06.04.40;
28 - Autorização para Impressão de Documentos Fiscais (AIDF), modelo 06.04.80;
29 - Relatório de Emissão de Conhecimentos Aéreos;
(171) 30 - Conhecimento de Transporte Multimodal de Cargas, modelo 26.
(841) 31 - Nota Fiscal de Serviço de Transporte Ferroviário, modelo 27.
PARTE 5
MODELOS DE LIVROS FISCAIS
(de que tratam o artigo 160 deste Regulamento e o Título VI da Parte 1 deste Anexo)
1 - Registro de Entradas, modelo 1;
2 - Registro de Entradas, modelo 1-A;
3 - Registro de Saídas, modelo 2;
4 - Registro de Saídas, modelo 2-A;
5 - Registro de Controle da Produção e do Estoque, modelo3;
6 - Ficha Índice de Utilização de Fichas de Controle da Produção e do Estoque
7 - Registro de Impressão de Documentos Fiscais, modelo 5;
8 - Registro de Utilização de Documentos Fiscais e Termos de Ocorrências, modelo 6;
9 - Registro de Inventário, modelo 7;
10 - Registro de Apuração do ICMS, modelo 9;
(1983) 11 -
12 - Controle de Crédito de ICMS do Ativo Permanente, modelo C.