História para
Impacto na emissão de NF-e/NFC-e
(histórico até 31/07/2025 22:30:04)
O que deve ser alterado:
- Atualizar o leiaute do XML para incluir os novos tributos (IBS, CBS e Imposto Seletivo);
- Adequar o cálculo e exibição dos impostos na nota;
- Implementar as novas regras de validação e totalização.
Essas mudanças começaram a ser testadas em setembro de 2025 (homologação), com obrigatoriedade a partir de outubro de 2025, conforme já abordamos.
Mudanças na Emissão da NFe, NFCe
Aqui temos um exemplo de Nota Fiscal Eletrônica antes e depois da reforma
Venda de um produto eletrônico (ex: notebook)
- Valor do produto: R$ 5.000,00
- Destinatário: consumidor final, fora do estado do emitente
Antes da Reforma (modelo atual):
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Depois da Reforma (modelo com NT 2025/002)
|
xml
CopiarEditar
<imposto>
<ICMS>
<ICMS00>
<orig>0</orig>
<CST>00</CST>
<modBC>3</modBC>
<vBC>5000.00</vBC>
<pICMS>18.00</pICMS>
<vICMS>900.00</vICMS>
</ICMS00>
</ICMS>
<IPI>
<cEnq>999</cEnq>
<IPITrib>
<vBC>5000.00</vBC>
<pIPI>5.00</pIPI>
<vIPI>250.00</vIPI>
</IPITrib>
</IPI>
<PIS>
<PISAliq>
<vBC>5000.00</vBC>
<pPIS>1.65</pPIS>
<vPIS>82.50</vPIS>
</PISAliq>
</PIS>
<COFINS>
<COFINSAliq>
<vBC>5000.00</vBC>
<pCOFINS>7.60</pCOFINS>
<vCOFINS>380.00</vCOFINS>
</COFINSAliq>
</COFINS>
</imposto>
|
xml
CopiarEditar
<imposto>
<IBS>
<vBC>5000.00</vBC>
<pIBS>20.00</pIBS>
<vIBS>1000.00</vIBS>
<indIncFiscDest>1</indIncFiscDest>
</IBS>
<CBS>
<vBC>5000.00</vBC>
<pCBS>9.25</pCBS>
<vCBS>462.50</vCBS>
</CBS>
<IS>
<vBC>5000.00</vBC>
<pIS>3.00</pIS>
<vIS>150.00</vIS>
<cIS>01</cIS> <!-- Ex: imposto seletivo por ser eletrônico -->
</IS>
</imposto>
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🔍 Principais diferenças:
Item
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Antes da reforma
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Depois da reforma
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Impostos
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ICMS, IPI, PIS, COFINS
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IBS, CBS, Imposto Seletivo (IS)
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Origem do imposto
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Origem (estado do emitente)
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Destino (onde o consumidor está)
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Complexidade de cálculo
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Alta, regras distintas por tributo
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Mais padronizado
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XML da NF-e
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Múltiplos grupos (ICMS, PIS etc.)
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Grupos novos: <IBS>, <CBS>, <IS>
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Transparência na nota fiscal
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Baixa (nem sempre imposto aparece)
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Alta (IBS e CBS devem ser informados ao consumidor)
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👥 E para o Simples Nacional ou MEI?
- Empresas do Simples Nacional e MEI ainda não estão obrigadas a usar IBS/CBS em 2025.
- Para essas empresas:
- A obrigação começa em 2027, conforme cronograma de transição.
- O impacto será maior em sistemas emissores e contábeis, que precisarão se adaptar ao novo formato.
- Mesmo sem recolher IBS/CBS, o sistema poderá ser exigido a mostrar os campos no XML para compatibilidade.
📌 Conclusão
A NF-e vai mudar bastante com a Reforma Tributária do Consumo. Os sistemas emissores, como ACBr, já estão se adaptando para incluir os novos grupos de tributos (IBS, CBS, IS), e os testes começaram em setembro de 2025. A obrigatoriedade entra em produção em outubro de 2025, mas o recolhimento real para muitas empresas só começa gradualmente até 2033.
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