O que muda na prática?
Atualmente, o Brasil tem um sistema muito complexo de tributos sobre o consumo, que inclui:
- ICMS (estadual),
- ISS (municipal),
- PIS/Pasep e Cofins (federais),
- IPI (federal).
Cada imposto tem regras diferentes, gerando burocracia, cumulatividade e insegurança jurídica.
Com a reforma, esses tributos serão substituídos por:
Novo tributo
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Quem arrecada
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O que substitui
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IBS (Imposto sobre Bens e Serviços)
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Estados e Municípios
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ICMS + ISS
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CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços)
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União
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PIS + Cofins
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Imposto Seletivo ("Imposto do Pecado")
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União
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IPI e outros tributos seletivos
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Como será feita a transição?
A substituição dos tributos atuais será feita de forma gradual, entre 2026 e 2033:
- 2026 a 2028: período de testes com alíquotas pequenas de CBS e IBS;
- 2029 a 2032: extinção gradual de PIS, Cofins, ICMS e ISS;
- 2033: só valerão os novos tributos (IBS + CBS + Imposto Seletivo).
Por que ela é chamada de “reforma do consumo”?
Porque ela altera a forma de tributar bens e serviços, ou seja, o consumo. Diferentemente da renda ou do patrimônio, que são outras bases de tributação, o consumo representa a maior parte da arrecadação no Brasil hoje.
Objetivos da reforma:
- Simplificação: reduzir o número de impostos e padronizar regras;
- Neutralidade: diminuir distorções entre setores;
- Transparência: o consumidor verá quanto paga de imposto;
- Fim da guerra fiscal: os impostos passam a ser cobrados no destino (onde se consome), não na origem (onde se produz);
- Maior justiça tributária: consumo de luxo pagará mais (via Imposto Seletivo).