📌 O CST (Código de Situação Tributária) será substituído ou transformado.
Com a criação do IBS e CBS, os tributos atuais serão extintos, e os CSTs deixarão de existir no formato atual (especialmente para ICMS, PIS e COFINS), sendo substituídos por novos campos que representam a situação tributária da operação.
🔁 O que entra no lugar do CST?
A nova estrutura técnica da NF-e/NFC-e/CT-e/etc. traz campos como:
Novo Campo Finalidade
ind_gIBSCBS Informa se a operação está sujeita a IBS e CBS, e qual o regime (normal, Simples, não incidente etc.)
ind_gDif Indica tratamento tributário diferenciado (isenção, imunidade, etc.)
ind_gRed Redução de base de cálculo (se aplicável)
ind_gTransfCred Indica se há transferência de crédito ao destinatário
Ou seja, em vez de um código como CST 060, a nota terá campos que explicam a natureza da operação de forma separada e padronizada.
🧠 Por que mudar o CST?
Porque o CST era um código misturado e difícil de interpretar automaticamente, o que gerava:
- Divergências entre estados e municípios;
- Complicações no SPED e validação de documentos;
- Dificuldade para interoperabilidade e automação fiscal.
A nova estrutura da reforma quer que cada elemento tributário seja separado, mais semântico e inteligível por sistemas automáticos.
📅 Quando isso começa a valer?
O CST ainda é usado enquanto ICMS, PIS, COFINS e ISS existirem, mas:
Etapa Data prevista
Início da CBS e IBS 2026 (fase teste)
Fim do sistema atual 2032 (ICMS, PIS, COFINS, ISS extintos)
CST atual continua até 2026 a 2032 (em transição)
✅ Em resumo:
Item Situação com a Reforma Tributária
CST (ICMS, PIS, COFINS) Vai deixar de ser usado até 2032
CSOSN (Simples Nacional) Também será eliminado com o fim do ICMS/ISS
Substitutos Campos como ind_gIBSCBS, ind_gDif, ind_gRed
Objetivo Simplificar, padronizar e facilitar automação