🚛 O que é CT-e?
CT-e significa:
Conhecimento de Transporte Eletrônico
(Modelo 57 do documento fiscal eletrônico)
É um documento digital, com validade jurídica, que substitui os antigos documentos em papel utilizados para formalizar e registrar a prestação de serviços de transporte de cargas no território nacional.
📋 Para que serve o CT-e?
O CT-e é usado para documentar e registrar o serviço de transporte de mercadorias por terceiros — seja o transporte:
- Rodoviário (caminhões, carretas etc.)
- Aéreo
- Ferroviário
- Aquaviário
- Multimodal (combinação de modais)
Ele não transporta mercadoria em si, mas sim o serviço de transporte da carga.
✅ Quem deve emitir o CT-e?
Empresas prestadoras de serviços de transporte, como:
- Transportadoras rodoviárias (ETC – Empresas de Transporte de Cargas)
- Transportadoras aéreas
- Transportadoras ferroviárias
- Empresas com registro na ANTT
- Operadores logísticos multimodais
Empresas que transportam suas próprias mercadorias com frota própria não emitem CT-e — elas emitem apenas NF-e.
🧾 Documentos que o CT-e substitui
O CT-e substitui vários documentos em papel, como:
Documento antigo Substituído pelo CT-e
Conhecimento de Transporte Rodoviário de Cargas (CTR-C) ✅
Conhecimento Aéreo ✅
Conhecimento Ferroviário ✅
Conhecimento Aquaviário ✅
Nota Fiscal de Serviço de Transporte (modelo 7) ✅
📦 O que o CT-e contém?
O arquivo XML do CT-e contém:
- Dados do remetente, destinatário e tomador do serviço
- Informações da mercadoria transportada
- Modalidade de transporte (rodoviário, aéreo etc.)
- Valor do serviço de transporte
- Impostos incidentes (ICMS, ISS, futuramente IBS/CBS)
- Informações do veículo e motorista
- Dados da NF-e vinculada
- QR Code e chave de acesso
📜 Documento Auxiliar: DACTE
Após autorizado pela SEFAZ, o CT-e gera o DACTE (Documento Auxiliar do CT-e), que deve:
- Acompanhar a carga durante o transporte;
- Ser apresentado em fiscalizações rodoviárias;
- Conter o QR Code para validação online.