O que é CT-e


🚛 O que é CT-e?

CT-e significa:

Conhecimento de Transporte Eletrônico
(Modelo 57 do documento fiscal eletrônico)

É um documento digital, com validade jurídica, que substitui os antigos documentos em papel utilizados para formalizar e registrar a prestação de serviços de transporte de cargas no território nacional.


📋 Para que serve o CT-e?

O CT-e é usado para documentar e registrar o serviço de transporte de mercadorias por terceiros — seja o transporte:

  • Rodoviário (caminhões, carretas etc.)
  • Aéreo
  • Ferroviário
  • Aquaviário
  • Multimodal (combinação de modais)

Ele não transporta mercadoria em si, mas sim o serviço de transporte da carga.


✅ Quem deve emitir o CT-e?

Empresas prestadoras de serviços de transporte, como:

  • Transportadoras rodoviárias (ETC – Empresas de Transporte de Cargas)
  • Transportadoras aéreas
  • Transportadoras ferroviárias
  • Empresas com registro na ANTT
  • Operadores logísticos multimodais

Empresas que transportam suas próprias mercadorias com frota própria não emitem CT-e — elas emitem apenas NF-e.


🧾 Documentos que o CT-e substitui

O CT-e substitui vários documentos em papel, como:

Documento antigo                                                                                Substituído pelo CT-e

Conhecimento de Transporte Rodoviário de Cargas (CTR-C)           ✅
Conhecimento Aéreo                                                                                  ✅
Conhecimento Ferroviário                                                                         ✅
Conhecimento Aquaviário                                                                         ✅
Nota Fiscal de Serviço de Transporte (modelo 7)                                ✅


📦 O que o CT-e contém?

O arquivo XML do CT-e contém:

  • Dados do remetente, destinatário e tomador do serviço
  • Informações da mercadoria transportada
  • Modalidade de transporte (rodoviário, aéreo etc.)
  • Valor do serviço de transporte
  • Impostos incidentes (ICMS, ISS, futuramente IBS/CBS)
  • Informações do veículo e motorista
  • Dados da NF-e vinculada
  • QR Code e chave de acesso

📜 Documento Auxiliar: DACTE

Após autorizado pela SEFAZ, o CT-e gera o DACTE (Documento Auxiliar do CT-e), que deve:

  • Acompanhar a carga durante o transporte;
  • Ser apresentado em fiscalizações rodoviárias;
  • Conter o QR Code para validação online.