🛒 O que é NFC-e?
NFC-e significa:
Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica
(Modelo 65 do documento fiscal eletrônico)
É uma nota fiscal digital, usada para documentar vendas no varejo diretamente ao consumidor final, substituindo o antigo cupom fiscal (ECF) e a NF modelo 2.
✅ Quem deve emitir a NFC-e?
Empresas que fazem venda direta ao consumidor, como:
- Supermercados
- Lojas de roupas, eletrônicos, brinquedos
- Farmácias
- Restaurantes
- Lojas de conveniência
- Qualquer comércio varejista em geral
⚠️ Em muitos estados, a emissão da NFC-e é obrigatória para estabelecimentos varejistas, salvo MEI ou produtor rural, dependendo da legislação local.
📋 Para que serve?
- Formaliza a venda ao consumidor final;
- Substitui o ECF (Emissor de Cupom Fiscal) com vantagens tecnológicas;
- Permite emissão em tempo real com envio à SEFAZ;
- Facilita consultas e fiscalização online (via QR Code);
- Reduz custos com equipamentos e papel.
📄 Documento auxiliar: DANFE NFC-e
Assim como a NF-e, a NFC-e gera um DANFE NFC-e, que é:
- Impresso de forma simplificada (normalmente em impressora térmica);
- Contém o QR Code para consulta pública;
- Deve ser entregue ao consumidor no momento da compra.
🧾 Estrutura da NFC-e (XML)
Contém dados como:
- Identificação da operação (venda, devolução, cancelamento)
- Dados do emitente
- Produtos vendidos e valores
- Tributos (ICMS, PIS, COFINS, etc.)
- Forma de pagamento (dinheiro, cartão, pix, crediário, etc.)
- QR Code para consulta
- Chave de acesso
🧠 Relação com a Reforma Tributária (IBS/CBS)
Com a entrada em vigor da Reforma Tributária (EC 132/2023), a NFC-e será adaptada para:
- Informar os novos tributos:
- IBS (Imposto sobre Bens e Serviços)
- CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços)
- Incluir campos como:
- ind_gIBSCBS: regime tributário do emitente
- vlIBS, vlCBS: valores dos novos tributos
- ind_gDif: tratamento diferenciado (isenção, não incidência etc.)
Essas mudanças ainda estão sendo definidas em minutas técnicas e serão aplicadas de forma gradual a partir de 2026.