O IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) é um dos novos tributos criados pela Reforma Tributária no Brasil (EC 132/2023) e tem como objetivo substituir o ICMS (estadual) e o ISS (municipal), criando um só imposto de consumo de competência compartilhada entre estados e municípios.
📌 O que é o IBS?
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Tributo sobre o consumo, no modelo de IVA (Imposto sobre Valor Agregado).
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De competência conjunta dos estados e municípios.
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Vai substituir dois tributos atuais:
🏗️ Características do IBS:
Item |
Descrição |
Abrangência |
Mercadorias, serviços e bens digitais |
Competência |
Compartilhada: Estados, DF e Municípios |
Base de cálculo |
Valor da operação (sem incluir IBS ou CBS) |
Alíquota |
Única por produto/serviço, mas composta por parte estadual e municipal |
Cumulatividade |
Não cumulativo (crédito financeiro amplo) |
Recolhimento |
Centralizado em sistema único nacional |
Destino |
Arrecadação vai para o local de consumo, e não de origem da venda |
🔄 Transição:
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Início em 2026, com cobrança simbólica para testes.
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Substituição total de ICMS e ISS até 2033.
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Durante o período, haverá repartição gradual da arrecadação.
🎯 Objetivos do IBS:
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Unificar e simplificar a tributação sobre o consumo.
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Reduzir guerra fiscal entre estados.
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Tornar o sistema mais neutro, transparente e eficiente.